A Receita Federal do Brasil publicou, em 30 de setembro, a Instrução Normativa (IN) n° 2.224, ampliando o prazo para que participantes ou assistidos por planos de previdência complementar escolham o regime de tributação desses planos entre progressivo ou regressivo.
A nova Instrução Normativa alterou a Instrução Normativa n° 2.209, de 06 de agosto de 2024, que, por sua vez, havia alterado a IN n° 588, de 21 de dezembro de 2005, para contemplar as modificações da Lei n° 14.803, de 10 de janeiro de 20241. Essa lei possibilitou a opção pelo regime de tributação dos planos de benefícios previdenciários, entre progressivo ou regressivo, até o momento de obtenção do benefício ou da requisição do primeiro resgate (art. 1º, § 6º). Anteriormente, tal opção somente poderia ser exercida até o último dia útil do mês subsequente ao ingresso nos planos de benefícios.
O novo prazo permite que os participantes ou assistidos que obtiveram o benefício ou requisitaram o primeiro resgate entre 11 de janeiro e 30 de dezembro deste ano possam exercer a opção pelo regime tributário regressivo ou progressivo até o próximo dia 30 de dezembro (art. 2°). A redação original do dispositivo na IN 2.209 previa, nesta hipótese, prazo para a escolha de regime de tributação até o último dia 30 de setembro.
O Bocater Advogados segue atento à legislação e regulação tributária relativas aos planos de benefícios complementares.
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1- Análise detalhada pode ser conferida em Boletim Bocater publicado no início de setembro.