No dia 26 de setembro, a Securities and Exchange Commission (SEC), órgão regulador do mercado norte-americano, divulgou acordo firmado com a companhia aberta DraftsKing Inc. em razão da divulgação seletiva de fato relevante por meio das redes sociais X e LinkedIn do CEO da companhia.


Na regulação do mercado de capitais nos Estados Unidos, assim como no Brasil, as informações relevantes devem ser transmitidas de forma ampla e imediata para todo o mercado, não se admitindo a divulgação de forma seletiva, como ocorre nos casos em que se utilizem mídias sociais dedicadas aos seguidores de quem publica as informações.


De acordo com a SEC, em 27 de julho de 2023, o CEO divulgou em suas redes sociais, operadas por uma empresa de relações públicas contratada pela companhia, que esperava ver “forte crescimento” em receitas em estados onde já operava, sendo que, no anúncio de resultados do primeiro trimestre, havia sido declarado que as operações existentes nesses estados eram um “elemento crítico” para o modelo de negócios.


À época das postagens, a companhia ainda não havia publicado as informações financeiras do segundo trimestre de 2023, encerrado em 30 de junho, nem havia divulgado fato relevante comunicando ao mercado sobre essa expectativa. Embora a equipe de comunicações tenha reconhecido o erro, prontamente apagando as postagens, a DraftsKing Inc. somente prestou os esclarecimentos pertinentes ao público sete dias depois, em 3 de agosto, com a publicação das informações do 2º trimestre.


Antes de ser instaurado um processo, a companhia submeteu à SEC uma proposta de acordo, mecanismo semelhante ao Termo de Compromisso utilizado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que foi aceito pelo órgão regulador. Pelo acordo, a DraftsKing Inc. assumiu as obrigações de (i) pagar a essa agência reguladora o valor de US$ 200 mil; (ii) proceder ao treinamento de seus empregados responsáveis pela área de comunicações corporativas sobre os deveres impostos pela regulação pertinente à divulgação de informações ao mercado; e (iii) cessar o descumprimento à lei e desistir de futuras violações.


No Brasil, a CVM já apreciou caso semelhante, que também resultou em Termo de Compromisso, firmado após instauração de processo administrativo sancionador, em virtude de ter a área de comunicações de uma companhia varejista divulgado informações sobre o crescimento nas vendas “online” de alguns produtos em seu perfil de rede social.


Esses casos, por envolverem mecanismos atualmente tão em voga, servem de aprendizado e alerta às companhias abertas, para que fiquem atentas ao uso indiscriminado das redes sociais. Para lidar adequadamente com percalços como esses, vale adotar uma política de prevenção rígida, com treinamento de todos os colaboradores acerca do princípio do full and fair disclosure, pois nem sempre se consegue que a posterior divulgação ampla da informação evite os danos de um vazamento.