A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (TST) acolheu novos Incidentes em Recursos de Revista Repetitivos:


Tema 26: execução em empresas em recuperação judicial (Processos: RR-24462-27.2023.5.24.0000 e RR-761-72.2022.5.06.0000)

Neste tema, duas são as questões submetidas a julgamento: (1) a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face de empresa em recuperação judicial, prosseguindo com a execução em face do seu sócio?; e (2) essa competência remanesce após as alterações promovidas na Lei de Recuperação e Falências (Lei nº 11.101/2005), pela Lei nº 14.112/2020 (artigos 6º, I, II e III, 6º-C e 82-A)?

Em razão das alterações promovidas pela lei publicada em 2020, que alterou a Lei de Recuperação e Falências e redefiniu as atribuições da Justiça do Trabalho em processos que envolvem empresas em recuperação, a questão submetida a julgamento é especialmente relevante.

 

Tema 27: Atuação sindical em ações coletivas e substituição processual (Processo: RR-2061-71.2019.5.09.0653)

As questões submetidas a julgamento são: (1) qual a extensão e os efeitos da legitimidade ativa das entidades sindicais para postularem, em nome próprio, direitos inerentes aos integrantes da categoria que representam?; (2) a legitimidade ativa sindical se verifica mesmo na hipótese de demanda relativa a um único substituído?; e (3) os sindicatos são legitimados para a propositura de Ação Civil Pública, nos termos da Lei nº 7.347/85? Que direitos – exemplificativamente -, são tuteláveis mediante substituição processual sindical em Ação Coletiva ou Ação Civil Pública?

Tema 28: Compensação de gratificação de função com horas extras (Processo: RRAg-272-94.2021.5.06.0121)

O Tema se propõe a fixar tese vinculante sobre a validade da norma coletiva que prevê a possibilidade de compensação do valor recebido a título de gratificação de função com o valor correspondente às horas extras reconhecidas em juízo em virtude do afastamento do exercício da função de confiança prevista no § 2º do art. 224 da CLT. Além disso, busca definir se a compensação prevista na Cláusula 11, § 1º, da Convenção Coletiva de Trabalho 2018/2020 limita-se às parcelas referentes ao período de vigência da norma coletiva, ou se abrange a totalidade do período objeto das ações ajuizadas durante sua vigência.

 

Os entendimentos vinculantes que serão fixados pelo TST nos Incidentes em Recursos de Revista Repetitivos estabelecerão importantes diretrizes sobre temas de impacto nas relações trabalhistas, uniformizando a jurisprudência e, por consequência, conferindo maior segurança jurídica em questões que afetam diretamente empregados, empregadores e entidades sindicais.

 

O Bocater Advogados segue atento aos desdobramentos da questão.