Autor: Evane Beiguelman Kramer
Título: As debêntures incentivadas: reflexões sobre infraestrutura e mercado de capitais
As debêntures incentivadas são títulos de crédito, emitidos por empresas que desenvolvem projetos de relevância à infraestrutura e ao desenvolvimento.
Têm por finalidade captar recursos para a implementação de projetos de investimento em áreas como rodovias, saneamento, energia, mobilidade, iluminação, inovação, educação, saúde, segurança pública (e sistema prisional), parques urbanos e unidades de conservação, equipamentos culturais e esportivos, habitação social e requalificação urbana.
Dotadas de um regime especial de tributação (como isenção de Imposto de Renda para pessoas físicas e para investidores estrangeiros, além de isenção de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) sobre seus lucros), buscam, através de incentivos fiscais, atrair recursos privados para setores considerados prioritários para o desenvolvimento do país, como energia, transportes, saneamento básico, entre outros. Por meio da Instrução CVM nº 476/2009, a CVM regula a oferta pública de distribuição de valores mobiliários no mercado.
Nos últimos anos, o mercado de debêntures chegou a patamares muito atrativos no mercado de capitais, com centenas de emissões.
Entretanto, hoje, flutua em desaceleração, provocada pelas incertezas do mercado, imputadas à recuperação judicial da concessionária de energia elétrica Light, no Rio de Janeiro e do novo pedido de recuperação judicial da operadora Oi, aliadas ao pânico causado pela ruína da varejista “Americanas”.
Tais circunstâncias, evidentemente, atingem os ativos de longa duração como as debêntures incentivadas, mas não os paralisam, tanto que empresas com rating AAA e spread elevado de rentabilidade continuam a ser atrativas, com menor risco de inadimplência.
Portanto, numa perspectiva de investimentos em infraestrutura, o aspecto de uma gestão exemplar das empresas captadoras de recursos, com procedimentos e regras de accountability, além de práticas adequadas de integridade, deve estar aliada a serviços jurisdicionais que resultem em processos judiciais eficientes e ágeis. Esses são ingredientes que, necessariamente, devem estar presentes na reflexão sobre mercado de capitais e infraestrutura.