Título: Mandado de Segurança, um “processo de documento

Autor: Evane Beiguelman Kramer

"A essência do MS está em ser ele um 'processo de documentos' (Urkundenprozess), exigindo prova pré-constituída. Quem não faz prova de modo insofismável com documentos o que deduz na inicial não tem condição especial de ação mandamental."(STJ, RMS 4.3588, Rel. Min. Adhemar Maciel,DJU 19.12.1994, p. 35332)

O mandado de segurança é uma modalidade de ação mandamental, alcançada por exclusão, ou seja, é um mecanismo apto a proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, violado por ato ilegal ou abusivo, emanado de autoridade pública ou de particular no exercício de função pública.

A acepção de liquidez e certeza do direito, para fins de mandado de segurança, está intrinsecamente ligada à prova documental.

Isso porque é líquido e certo o direito aferível na petição inicial mediante a prova documental pré-constituída.

Nesse sentido é que se qualifica o Mandado de Segurança como 'processo de documentos' (Urkundenprozess) e, portanto, “quem não faz prova de modo insofismável com documentos o que deduz na inicial não tem condição especial de ação mandamental."(STJ, RMS 4.3588, Rel. Min. Adhemar Maciel,DJU 19.12.1994, p. 35332).

De fato, a cognição judicial em sede de mandado de segurança sobre o direito líquido e certo, na ótica processual, está intrinsecamente ligada à prova documental pré-constituída.

Portanto, é adequado dizer que o direito líquido e certo significa aquele que detêm a prova documental pré-constituída, juntada à inicial do mandado de segurança do fato que o embasa.

Sob esta perspectiva, a prova documental e pré-constituída do direito líquido é tanto um requisito de admissibilidade do mandado de segurança quanto fundamento para a procedência da ação.

Quanto à admissibilidade, há direito líquido e certo se o impetrante foi capaz de comprovar de plano, por meio de prova documental, na inicial, o direito que quer proteger.

Quanto à procedência do mandado de segurança, cabível dizer que resulta do direito processual, já que ligada à questão da existência de determinado tipo de prova.

Conclui-se, assim, que a essência do mandado de segurança está na documentação que acompanha a petição inicial, confundindo-se a relevância processual da prova pré-constituída com o próprio direito material que se pretende proteger.